Que me impede de ver a lua é um pequeno texto numa pequena inspiração minha, espero que vocês gostem e comentem para que eu tenho uma noção de como anda a minha inspiração. Combinado?. Tipo assim... Por cima dos telhados dos edifícios que me impede de ver a lua, eu não sabia que as nuvens também cobriam a maior estrela que podemos ver a noite... Mas ela, a lua, estava apenas preparando uma canção desejada para aquela noite singular na saudade dessa mulher de cabelos longos e com corpo de princesa. Aguardando a opinião de vocês nessa minha pequena inspiração Abraços e Beijos Rafael
Direitos nossos que devemos conhecer
Por essa razão estou fazendo esse 2° post, um outra alerta-dica afim de que cuidemos mais de nossos direitos reivindicando quando assim se fazer necessário e não somente lembrar dos deveres e obrigações que são importantes também saber.
Troca de mercadoria
A lei só obriga aos lojistas a realizarem trocas de produtos defeituosos, não havendo dever legal de que seja trocado produto em virtude de arrependimento do comprador quanto à cor, tamanho ou modelo e qualquer outra hipótese.
A troca, neste caso, é uma mera liberalidade do lojista. Na maioria das vezes ela é permitida e aconselhada por uma questão de fidelização e cortesia para o cliente e pela possibilidade de se utilizar deste momento para vender mais outras mercadorias. Se, contudo, houver qualquer defeito no produto ou falha na informação prestada no momento da compra, a solução do problema é obrigatória.
Quando a troca exigida pelo consumidor for motivada pelo defeito do produto, o lojista tem um prazo máximo de 30 (trinta) dias para saná-lo.
Caso isso, não seja feito, poderá o consumidor escolher, alternativamente e à sua escolha:
- a substituição do produto por outro da mesma espécie;
- a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou;
- o abatimento proporcional do preço.
No caso de fornecimento de serviços viciados, poderá o consumidor, também à sua escolha, exigir a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível, a restituição da quantia paga atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço, mais um dos nossos direitos.
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